ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA "Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida." |
EDITAL Nº 54/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
CREDENCIAMENTO ON-LINE DE ESTAGIÁRIOS. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 1.985/2014, de 25 de abril de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre o Estágio Profissionalizante de Estudantes no Município de Estância Velha/RS, nos termos da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.788/2008, TORNA PÚBLICO a realização do CREDENCIAMENTO ON-LINE DE ESTAGIÁRIOS para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório remunerado e formação de Cadastro Reserva, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O CREDENCIAMENTO ON-LINE DE ESTAGIÁRIOS será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n°353/2025, de 10 de março de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do CREDENCIAMENTO ON-LINE DEESTAGIÁRIOS, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do CREDENCIAMENTO ON-LINE DE ESTAGIÁRIOS será publicado integralmente no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario e estará disponível para consulta também no site: leis.estanciavelha.rs.gov.br/publico.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario e estarão disponíveis para consulta também no site: leis.estanciavelha.rs.gov.br/publico.
1.5 O CREDENCIAMENTO ON-LINE DE ESTAGIÁRIOS consistirá na análise de currículos e entrevista dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
2. DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO
O Credenciamento on-line de estagiários destina-se à formação de banco de dados para preenchimento de vagas na área da Educação do Município, compreendendo estudantes dos cursos abaixo:
Ensino Superior – Área de Ensino:
Ensino Médio/Técnico para Educação:
3– HABILITADOS A PARTICIPAR
Para a realização de estágio no Serviço Público Municipal o estudante deverá:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)ESTAR MATRICULADO NO CURSO CORRESPONDENTE AO DO CADASTRO;
c) não ter sido contratado como estagiário pela Prefeitura de Estância Velha por 24 (vinte e quatro) meses contínuos ou intercalados, contados períodos de recesso.
d) ser aluno de Curso de Nível Superior ou de Nível Médio na Modalidade Magistério anteriormente relacionado, em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e conveniada com o Município de Estância Velha/RS;
e)possuir no mínimo 16 anos de idade na data da assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
4 – OBJETIVOS DO ESTÁGIO
A concessão de estágio no âmbito do Município de Estância Velha/RS objetiva proporcionar a preparação do estudante para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, na interrelação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação em qualquer um dos níveis de ensino. A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o Estudante, a Instituição de Ensino, a Unidade Concedente e o Agente de Integração.
4.1 - O estagiário fará jus à:
a) bolsa auxilio, conforme item 5.1 deste Edital;
b) auxílio transporte, conforme item 5.2 deste Edital;
c) seguro contra acidentes pessoais;
d) recesso remunerado de 30 dias anuais, a serem gozados, preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a um ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior.
4.2 - O presente Credenciamento visa à formação de banco de dados e oferta de ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS, com preenchimento imediato ou conforme a necessidade.
4.3 - Este credenciamento tem validade até 30/09/2025.
5 – VALOR DA BOLSA AUXILIO E OUTROS BENEFÍCIOS
5.1 - O valor da Bolsa Auxílio será equivalente à carga horária máxima de 6 (seis) horas diárias, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, e seguirá os seguintes parâmetros:
a) Ensino Superior: R$1.262,82 por mês, ou proporcional, conforme a quantidade de horas realizadas determinadas pelo contrato;
b) Ensino Médio/Técnico: R$918,41 por mês, ou proporcional, conforme a quantidade de horas realizadas determinadas pelo contrato.
5.2 - O estagiário receberá Auxílio transporte obrigatório.
6 – PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
6.1 - O credenciamento poderá ser realizado a partir do dia 13/03/2025, no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfEDn6oUGRifmAKzrjWKFIbK9FY7q34QrY1HeeFMTwXBijWuQ/viewform?usp=header
6.2 - Para o credenciamento o candidato deverá preencher seus dados no formulário de inscrição e anexar seu currículo profissional, documento de identidade (RG, CNH) e comprovante de matrícula atualizado. Caso tenha qualquer problema com a inscrição o candidato pode tirar dúvidas através do e-mail estagio.semec@educaev.com.br, ou entrar em contato com a Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC) através do número : 3561-1944.
6.3 - Em consonância à Lei Federal 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, as informações pessoais inseridas no formulário de inscrição, bem como os documentos anexados, serão tratados com a finalidade exclusiva e estritamente necessária ao cumprimento do presente Edital.
7 – DIVULGAÇÃO
7.1 - O Edital será publicado integralmente no diário eletrônico oficial do município diariooficial.estanciavelha.rs.gov.br/diario e estará disponível para consulta também no site: leis.estanciavelha.rs.gov.br/publico.
7.2 – A inscrição deve ser realizada pelo próprio estudante, não serão aceitas inscrições por procuração.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 - A classificação dos candidatos credenciados se dará por ordem cronológica de inscrição.
8.2 - O processo de seleção será constituído de 2 etapas: análise curricular e entrevista.
8.3 - A seleção dos estagiários ficará a cargo da Comissão designada através da Portaria n°353/2025.
8.3.1 - As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
8.4 - Os credenciados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de inscrição.
8.5 - À medida que forem abertas oportunidades de estágio será realizada análise curricular e entrevista, sendo esta fase de caráter eliminatório.
8.6 - SEGUNDA ETAPA - entrevista
8.6.1 - Os candidatos considerados aptos na primeira etapa de análise curricular, com cadastro completo, serão convocados para a entrevista pessoal, conforme a disponibilização de vagas, cujos requisitos sejam compatíveis com seu perfil, observadas a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Administração
8.6.2 - A convocação para entrevista será realizada por meio do telefone (por aplicativo de mensagens ou ligação) ou do e-mail cadastrado pelo candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados no cadastro.
8.6.3 - O candidato convocado e não selecionado na entrevista para preenchimento da vaga para a qual foi encaminhado permanecerá na lista de candidatos aptos, durante o período de validade do credenciamento, aguardando nova entrevista.
8.6.4 - Durante a entrevista, os candidatos poderão ser avaliados por meio de prova oral, escrita, redação ou outras provas (digitação, planilhas, banco de dados, etc.), a critério do supervisor/responsável.
8.6.5 - O candidato que manifestar recusa pela vaga ofertada será realocado para o final da fila de classificados e poderá ser selecionado para nova entrevista enquanto vigente o período de validade deste credenciamento.
8.6.6 - O candidato que não tiver mais interesse em participar de entrevistas durante o período de validade do processo seletivo deverá manifestar formalmente sua desistência através do e-mail estagio.semec@educaev.com.br.
8.7 - O currículo poderá ser analisado e o candidato convocado para entrevista durante o prazo de vigência deste credenciamento.
9 – DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1 - Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência que se habilitem as vagas assim destinadas, em obediência ao artigo 17 da Lei nº 11.788/2008.
9.2 - Para concorrer às vagas de que trata o item 9.1, o candidato deverá:
a)no ato da Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b)entregar, assim que for convocado para a entrevista, o laudo médico (original) ou cópia autenticada, legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como provável causa da deficiência.
9.3 - O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.4 - A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.
10 – DURAÇÃO DO ESTAGIO
10.1 - O estágio terá duração de um semestre, podendo ser prorrogado por mais três períodos de acordo com o interesse da CONCEDENTE do estágio, não podendo exceder 24 meses, conforme artigo 11 da Lei 11.788/2008.
10.2 - O Contrato de Estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, e também por término ou interrupção do curso ao qual foi selecionado a estagiar.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Os credenciados serão convocados pelo Município de Estância Velha, seguindo rigorosamente a ordem cronológica de inscrição, por aplicativo de mensagens (WhatsApp), e-mail, seguido de ligação telefônica.
11.2 - Após a convocação, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação da documentação para a contratação, estando sujeito à perda da vaga caso exceda este prazo.
11.3 - Para realizar a contratação é necessário que o candidato tenha realizado a inscrição dentro do período descrito neste Edital, anexado todos os documentos solicitados e explicados no item 6, além de, no momento da entrevista:
11.4 - O envio do Termo de Compromisso será através do e-mail indicado pelo candidato no momento da inscrição.
11.4.1-Assim que solicitado deverá assinar, de forma digital, o Termo de Compromisso e, caso necessário, coletar as demais assinaturas solicitadas.
11.4.2-A assinatura da documentação implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
11.5- Tomar ciência e cumprir o que está disposto no plano de atividades do estagiário.
11.6- Assinar a frequência do estágio diariamente. Faltas injustificadas serão passíveis de desconto da bolsa auxílio.
11.7 - Apresentar, a cada início de semestre e ano letivo, o atestado de frequência escolar atualizado, e, principalmente, o comprovante de matrícula, no setor responsável pelos estágios.
11.8 - Preencher avaliação de estágio a cada término de contrato.
12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
12.2 - Ocorrerá o desligamento do estagiário nas seguintes hipóteses:
12.2.1 - Automaticamente, ao concluir o período fixado para o estágio, ressalvada a possibilidade de prorrogação;
12.2.2 - De ofício ou por comprovação de falta de aproveitamento no estágio ou na instituição de ensino, a ser verificado pelo descumprimento das determinações regulamentares relativas à frequência e pela avaliação de desempenho;
12.2.3 - Conclusão, desistência ou abandono do curso e trancamento de matrícula, bem como a perda do vínculo, por qualquer outra forma, com a instituição de ensino;
12.2.4 - Descumprimento, pelo estagiário, de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
12.2.5 - Abandono, caracterizado por ausência não justificada à unidade onde exerce suas atividades, por 3 (três) dias consecutivos; e
12.2.6 - A pedido do estagiário.
12.3 - Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Comissão de Seleção.
12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
12.5 - Fica eleito o Foro do Município de Estância Velha, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste processo seletivo.
Estância Velha/RS, em 11 de março de 2025.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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