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EDITAL Nº 85/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Torna público a abertura de inscrições para o concurso “A CASA E O COMÉRCIO DE KERB 2025”, cujo objetivo é tornar a cidade mais atrativa, festiva e acolhedora nas festividades durante a 42° Edição do Kerb de Estância Velha. |
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital e faz saber que estará recebendo inscrições para o concurso “A CASA E O COMÉRCIO DE KERB 2025” conforme o disposto neste edital.
1. DA PARTICIPAÇÃO:
1.1 – Poderão participar do concurso os proprietários de imóveis residenciais e comerciais situados no município de Estância Velha.
1.2 – As decorações deverão estar finalizadas até o dia 27 de abril de 2025 e deverão permanecer montadas até o dia 11 de maio de 2025.
2. CATEGORIAS:
2.1 – Casa e Jardim: residências decoradas na fachada e/ou jardim.
2.2 – Comércio, Indústria e Serviços: comércio de qualquer segmento decorados em sua fachada e seu interior.
3. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS:
3.1 – As inscrições para o presente concurso serão recebidas por protocolo digital e estarão abertas no período de 10 de abril a 27 de abril de 2025.
3.2 – Para efetivar a inscrição o interessado deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, conforme ANEXO I, e fazer a inscrição via protocolo digital, juntamente com a ficha de inscrição, fotos e vídeos e a seguinte documentação:
a) Cópia do CPF e RG do responsável pela inscrição;
b) Cópia do CNPJ, para categoria Comércio, Indústria e Serviços;
c) Cópia do comprovante de endereço (residencial ou comercial, conforme categoria);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) No mínimo 05 (cinco) e até no máximo 10 (dez) fotos e/ou até 1 (um) vídeo com duração no máximo de 1 minuto, da fachada da residência ou fachada e interior do comércio decorado. Os registros deverão ser diurnos.
3.3 – A não apresentação de toda a documentação no ato da inscrição implicará na desclassificação da inscrição, sendo a mesma indeferida.
3.4 – A simples inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como seus termos e condições.
3.5 – As inscrições serão gratuitas.
3.6 – No dia 30 de abril de 2025, no site oficial do município será publicada a homologação das inscrições.
4. DO JULGAMENTO:
4.1 – O julgamento será realizado no período de 28 de abril a 8 de maio de 2025. Nesse período, os imóveis inscritos deverão manter as decorações para que a comissão Julgadora possa realizar a avaliação.
Etapa 01: A comissão julgadora do concurso, fará a primeira classificação através das mídias enviadas na inscrição. Destas somente 06 (seis) serão escolhidas, em cada categoria.
Etapa 02: Os escolhidos da etapa 01, serão visitados presencialmente (com agendamento prévio) pela Comissão Julgadora do Concurso, no período mencionado no sub-item 4.1.
4.2 – Para efeitos de julgamento serão avaliadas as decorações externas dos imóveis residenciais e as decorações externas e internas dos comércios.
4.3 – O julgamento será realizado por uma Comissão Organizadora Municipal de Eventos e Festividades, designados por Decreto do chefe do Poder Executivo.
4.4 – Caso algum membro da Comissão Julgadora seja cônjuge, companheiro, ou, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de participante do concurso, este deverá abster-se de votar.
4.5 – Para fins de julgamento, a Comissão Julgadora deverá observar os seguintes critérios:
1- Criatividade,
2 - Impacto visual da decoração,
3 - Harmonia de cores,
4- Cuidado com o acabamento e limpeza geral do espaço;
5- Desenvolvimento da temática relacionada à cultura alemã e à festa;
6- Decoração de espaços do estabelecimento, além da vitrine
4.6 – Os critérios de julgamento serão pontuados de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo considerados vencedores os participantes de cada categoria que obtiverem as três melhores pontuações na somatória geral.
4.7 – Os integrantes da Comissão Julgadora terão autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Kerb e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
4.8 – As decorações apresentadas em desacordo com este regulamento ou realizadas fora do prazo estabelecido serão desclassificadas. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Kerb.
4.9 – A divulgação do resultado do concurso será realizada através das redes sociais do evento do Festival de Kerb e da prefeitura municipal, no dia 9 de maio de 2025 e até o dia 13 de maio no Diário oficial do município
4.10 - Os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens para divulgação nos veículos de comunicação utilizados pelo Município de Estância Velha.
4.11 – A quantidade de chopp será fornecida pela empresa permissionária da comercialização das bebidas durante o 42º Festival de Kerb.
4.12 – Em caso de empate será feita enquete nos stories (disponível por 24h) na rede oficial do Festival de Kerb (@kerb_estanciavelha) entre os concorrentes para voto popular, sendo que o mais votado recebe um ponto para desempate.
5. PREMIAÇÃO:
5.1 – O Concurso premiará as três melhores decorações de cada categoria, com litragens de chopp, para os imóveis vencedores, nas seguintes colocações:
I - 1º Lugar: 50L de chopp;
II - 2º Lugar: 30L de chopp;
III - 3º Lugar: 20L de chopp.
5.2 – Para o recebimento da premiação prevista neste edital, os proprietários e/ou responsáveis pelos imóveis vencedores deverão estar em casa no dia 10 de maio pela manhã, sendo considerado entre às 7h30 e às 12h.
5.3 – Caso o vencedor não esteja na residência perde direito a premiação, perdendo sua colocação, subindo a colocação dos demais colocados.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 – O Município de Estância Velha reserva-se ao direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente Edital, a bem do interesse público.
6.2 – O participante que perturbar a ordem da seleção poderá ficar impedido de receber sua premiação.
6.3 – Ao efetuar a inscrição, o participante declara o conhecimento e aceitação das normas deste Edital.
6.4 – O participante que realizar a inscrição, automaticamente autoriza o uso de seu nome, da imagem do imóvel e/ou estabelecimento por qualquer meio de divulgação utilizado pelo Município, durante e após a realização da seleção.
6.5 – O responsável pela inscrição é também responsável pela observância das normas de segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
6.6 – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de inscrição, prazo máximo para completar a decoração e início das avaliações.
6.7 – O participante deverá manter a decoração ativa até o dia 11 de maio 2025, sob pena de desclassificação, mesmo após o período das avaliações.
6.8 – Os responsáveis legais pelos imóveis inscritos neste concurso, desde já autorizam os organizadores a usar, a seu critério, imagens do imóvel em qualquer tipo de mídia para divulgação do concurso sem quaisquer ônus para os organizadores e para a Prefeitura Municipal de Estância Velha.
6.9 – Todos os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Julgamento, soberana em suas decisões.
Estância Velha/RS, em 07 de abril de 2025.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha www.estanciavelha.rs.gov.br |
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