Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

DECRETO Nº 223/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

 ALTERA O DECRETO Nº 140/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021, “QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.258, DE 10 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕEM SOBRE NORMAS RELATIVAS À LIVRE INICIATIVA E AO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA E DISPOSIÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO AGENTE REGULADOR”.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso legal de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º  O Decreto Municipal nº 140, de 04 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

(...)

 XIII - licenciamento: o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o funcionamento de empresário individual, de sociedade empresária ou de sociedade simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público; (...)" (NR)

"Art. 4º (...)

§ 1º O pedido de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura de Estância Velha, bem como o encaminhamento de documentos, deverá se dar preferencialmente de forma virtual, junto a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), no prazo máximo de trinta (30) dias, após o início da atividade, independentemente da classificação do grau de risco da atividade que será desenvolvida, para ser submetido à análise da Sala do Empreendedor. (...)" (NR)

"Art. 6º (...)

(...)

§ 2º Cabe ao empreendedor o acompanhamento dos andamentos eletrônicos do seu licenciamento junto a REDESIM, e atendimento das exigências, caso tenha alguma. (...)" (NR)

"Art. 9º A tramitação dos processos de primeiro licenciamento tratados por este Decreto, deverão ser realizados na forma digital, através da REDESIM pelo Módulo Integrador, disponibilizado pelo sistema da JUCISRS.

Parágrafo único.  Os pedidos de renovação de licenciamento, preferencialmente, deverão ser protocolados de forma digital em sistema informatizado, disponibilizado no Portal Eletrônico da Prefeitura ou de forma física." (NR)

"Art. 10.  Todas as atividades econômicas a serem exercidas devem ser classificadas pelo grau de risco, como de baixo risco, médio risco e alto risco conforme Tabela de Classificação de Risco.

Parágrafo único.  A classificação de risco do empreendimento quando este desenvolver mais de uma atividade econômica (CNAE) será dada pela de maior risco, conforme Tabela de Classificação de Risco." (NR)

"Art. 11. (...)

(...)

§ 3º  A íntegra das tabelas para consulta estará disponível no sítio eletrônico Prefeitura 24h, do Município de Estância Velha, localizado em downloads, na pasta do Espaço do Empreendedor. (...)" (NR)

"Art. 13. (...)

(...)

§ 2º  Revogado." (NR)

"Art. 15.  As atividades econômicas classificadas como de médio risco, de acordo com as informações prestadas pelo empreendedor e enquadramento nas tabelas de licenciamentos inseridas no Módulo Integrador, do sistema da JUCISRS, poderão ser iniciadas após a concessão do alvará de localização e/ou funcionamento provisório. (...)" (NR)

"Art. 16. (...)

I -  Revogado. (...)" (NR)

"Art. 17.  No ato de ingresso do requerimento de abertura da empresa na REDESIM, junto ao Módulo Integrador do sistema da JUCISRS, a Sala do Empreendedor deverá verificar se o mesmo está acompanhado de todos os documentos necessários à instrução do processo eletrônico, devendo comunicar ao requerente, caso algum documento esteja faltando.

§ 1º  Se a atividade exigir licenciamento ambiental e/ou vistoria sanitária, o servidor responsável da respectiva Secretaria deverá acessar a REDESIM, via Módulo Integrador da JUCISRS, para analisar os documentos acostados ao sistema, e estando completa a documentação poderá realizar vistoria, ou se necessário, requerer a complementação através de “pedido de exigência.

§ 2º  Revogado.

§ 3º  Aprovados e concluídos os procedimentos administrativos, o servidor responsável deverá aprovar a inscrição e emitir o alvará de localização e/ou funcionamento." (NR)

"Art. 19.  As atividades econômicas classificadas como de alto risco, de acordo com as informações prestadas pelo empreendedor e enquadramento das tabelas de licenciamentos inseridas no Módulo Integrador do Sistema da JUCISRS, somente poderão ter as suas atividades iniciadas após o recebimento do alvará de localização e/ou funcionamento definitivo, o qual será expedido após a obtenção pelo interessado, dos licenciamentos ambiental e sanitário, se for o caso, antes do início de funcionamento da atividade pretendida." (NR)

"Art. 20.  Para a apresentação do requerimento de alvará de localização e/ou funcionamento de atividades econômicas de alto risco, o requerente, ao ingressar na REDESIM, através do Sistema Integrador da JUCISRS, deverá apresentar, além dos documentos exigidos para a atividade econômica de risco médio, os documentos necessários à análise sanitária e/ou ambiental ou outros, a depender das atividades econômicas que serão desenvolvidas, conforme informações declaradas no sistema." (NR)

Seção V

 Do Microempreendedor Individual

"Art. 26-A.  O Microempreendedor (MEI) possui procedimento especial de registro, licenciamento, alteração, baixa, cancelamento, suspensão, anulação e legalização, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, assim como a Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018 e alterações posteriores, todos atos normativos observados por este Município.

§ 1º  O registro, alteração, baixa ou qualquer outro ato que impacte no cadastro do Microempreendedor (MEI) deverá ser realizado de forma eletrônica, diretamente no Portal do Empreendedor, ou com assistência da Sala do Empreendedor do Município de Estância Velha. 

§ 2º  O MEI após o preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, poderá exercer suas atividades, sem licenciamento, exceto consulta de viabilidade locacional e inscrição no cadastro municipal.

§ 3º  A inscrição municipal deverá ser realizada, preferencialmente de forma virtual, através do Portal 24h do Município ou de forma física, diretamente na Sala do Empreendedor, em até 30 dias após o início das atividades. Após este prazo, será feita de ofício pelo Município.

§ 4º  O Município de Estância Velha poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI.

§ 5º  Manifestando-se contrariamente à descrição do endereço de exercício da atividade do MEI, o Município deverá notificar o interessado para a devida correção, sob as penas da lei municipal.

§ 6º  Manifestando-se contrariamente à possibilidade de que o MEI exerça suas atividades no local indicado no registro, o Município deverá notificar o interessado, fixando-lhe prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento." (NR)

"Art. 31. Os protocolos de solicitação de renovação de alvará de localização e/ou funcionamento, alvará sanitário e licenciamento ambiental devem ser realizados preferencialmente de maneira digital, em processo informatizado, através do sistema oficial de protocolos disponibilizados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Estância Velha ou fisicamente, junto ao Espaço do Empreendedor ou Protocolo. (...)" (NR)

Art. 2º O Anexo I passa a viger conforme anexo deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

José Dresch

Secretário da Administração pública e Segurança Pública

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